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AGORA É LEI
26/07/2021
Lei obriga divulgação de medicamentos disponíveis na rede pública municipal
A Lei foi publicada no Diário Oficial de Contas que circulou no último dia 12.
A proposta foi discutida e aprovada pela Câmara Municipal de Cuiabá em maio deste ano.

A Câmara Municipal de Cuiabá promulgou a Lei nº 6.689 que obriga o Executivo a divulgar, em site oficial, a relação dos medicamentos fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e disponíveis na Rede de Saúde Pública Municipal.

O texto foi publicado no Diário Oficial de Contas que circulou no último dia 12. Além da divulgação na página oficial, os dados devem constar no Portal da Transparência e informar a relação dos remédios com data de entrada, fabricação, lote e validade.

"A informação deve ser precisa, quanto aos medicamentos que são de distribuição gratuita, bem como se estão disponíveis ou em falta no sistema público de saúde. Em caso de falta de medicamento, deverá ser divulgada a previsão de data em que o mesmo estará disponível", diz trecho da publicação.

O Poder Executivo Municipal terá o prazo de um ano a partir da data da publicação da lei para adequação.

A proposta de autoria do vereador Eduardo Magalhães (Republicanos) foi debatida e votada em regime de urgência em maio deste ano na Câmara Municipal. No entanto, o prefeito apresentou veto total a propositura, entendimento que foi derrubado pelos parlamentares.


Secom Câmara


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