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AGORA É LEI
12/08/2019
Uso de capacete em locais públicos é proibido por lei
Com o intuito de garantir a segurança dos comerciantes e a população em geral, uma Lei de autoria do vereador Adilson Levante (PSB) proíbe o uso de capacete, ou equipamento similar, que dificulte a identificação em estabelecimentos comerciais, repartições públicas e instituições financeiras.

Em vigor desde outubro de 2016, a medida visa reduzir o índice de criminalidade referente ao envolvendo o comércio do município.

"O principal objetivo desta lei é combater o crime e reduzir, especialmente, o número de assaltos na nossa Capital. As motocicletas se tornaram o meio de transporte preferido dos criminosos e o capacete faz o papel de uma máscara. Ou seja, esconde o rosto do assaltante", explica o parlamentar.

O socialista acredita que esta norma também ajuda nas investigações policiais daqueles delitos que são praticados por pessoas pilotando motos. "Em muitas vezes, o trabalho da polícia é dificultado, porque eles (meliantes) escondem o rosto usando o capacete", pontua.

A Lei também é válida para postos de combustíveis e estacionamentos. Além disso, se aplica ao condutor e passageiro. "A pessoa que se recusar a retirar o capacete ou equipamento similar não será atendido, e a polícia poderá ser acionada por precaução", afirma.

Para que não haja conflitos nem questionamento a cerca da aplicabilidade desta Lei, os responsáveis pelos estabelecimentos elencados devem fixar, logo na entrada, um aviso informando da vedação ao uso de capacete ou similar.

Kamila Arruda 


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