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15/10/2019
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Câmara Municipal de Cuiabá

Com relação a necessidade de fixação do valor do subsídio salarial do Prefeito e demais agente públicos do município, a Câmara Municipal de Cuiabá informa e esclarece que:

1)      Desde o ano de 2015, o subsídio do Prefeito Municipal encontra-se fixado conforme dispõe o art. 49, inciso XI, alínea “A” (com redação da Emenda nº37/2015) da Lei Orgânica do Município. A referida norma, entretanto, foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso devido ao fato de que a Lei Orgânica não é o instrumento normativo adequado para tal finalidade. A decisão foi publicada no Diário Oficial do dia 30 de agosto de 2019

2)    Desta forma, em cumprimento à esta mencionada decisão judicial que na parte final diz que “resta evidente que a norma padece de vício formal, que destoam do sistema de subsídio previsto na Constituição Federal, notadamente pelo fato de esvaziar da competência privativa da Câmara Municipal a prerrogativa de fixar, por meio de lei específica, os subsídios do Prefeito”, a Câmara Municipal tem o dever de legislar sobre o assunto, uma vez que não se trata apenas do salário do prefeito, mas também diz respeito ao limite de remuneração de todos os servidores do município, conforme o art. 37, XI da CF

3)     Importante esclarecer que a Câmara Municipal também foi provocada pelos Sindicatos de diversas categorias funcionais alertando que sem base legal válida todos os subsídios dos servidores ficaram consequentemente sem teto remuneratório, que por força constitucional corresponde ao teto salarial do Prefeito Municipal

Dessa forma, considerando que não há lei válida vigente sobre o subsídio do Prefeito e, considerando a recente decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso em que (o TJ desvincula salário do prefeito de Cuiabá do de ministro do STF) e, sendo este um poder-dever da Câmara Municipal de Cuiabá, nos termos do art. 29, inciso V da Constituição Federal e, considerando, ainda, que a omissão do Poder Legislativo em normatizar o assunto implicará  efeitos concretos na insegurança jurídica para o pagamento do salários dos demais servidores públicos municipais, o Poder Legislativo não omitirá de sua competência privativa em atender o mandamento constitucional da criação da lei.


Secretaria de Comunicação da Câmara Municipal de Cuiabá



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