Início
NOTÍCIAS
22/10/2019
Lei que isenta IPTU para templos religiosos que funcionam em imóveis alugados é sancionada
Câmara Municipal de Cuiabá
O prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (MDB) sancionou a lei de autoria do vereador Marcelo Bussiki (PSB), de projeto subsescrito por todos os parlamentares, para que os templos religiosos que funcionam em imóveis cedidos ou locados sejam isentos do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A lei nº 473 foi publicada no Diário Oficial que circulou na última semana.

Na prática, a lei amplia a isenção já assegurada no artigo n° 150 da Constituição Federal, que concede imunidade tributária de impostos sobre templos de qualquer culto, mas não incluía os templos que funcionam em imóveis que não sejam próprios.

De acordo com Bussiki, a isenção aos templos religiosos é necessária, pois essas entidades desempenham um papel relevante, através de ações sociais e humanitárias, em locais do Município onde o Poder Público não se faz presente de maneira mais eficiente.

“A Constituição já dá a igrejas e templos religiosos a garantia dessa imunidade tributária e não há motivos para que esse direito não seja ampliado para os imóveis locados. Entendo que as ações que as igrejas e templos religiosos realizam são enormes. Todos os líderes religiosos salvam vidas através de inúmeras ações sociais”, afirmou Bussiki.

Apesar de sancionada, a lei passa a vigorar em 2020, por se tratar de matéria tributária. Têm direito à isenção os imóveis comprovadamente cedidos ou locados aos templos religiosos, independentemente da denominação, que exerçam suas finalidades essenciais, como a celebração de cultos religiosos e de apoio à população em geral.

Pode se beneficiar o templo religioso que possuir inscrição no CNPJ da denominação, apresentar estatuto e ata de posse da atual diretoria e apresentar cópia do contrato de locação ou comodato que conste cláusula transferindo ao locatário ou comodatário a responsabilidade pelo pagamento do IPTU.

O requerimento para concessão da isenção deverá ser protocolado anualmente, até o último dia útil do mês de dezembro de cada exercício, sob pena de perda do benefício fiscal no ano seguinte. Em casos em que o beneficiário sublocar o imóvel, dar outra finalidade de uso para o imóvel, ou prestar informações falsas ou incorretas, a isenção será suspensa imediatamente.

Além destes, outros procedimentos administrativos para concessão da isenção estarão previstos em decreto que deverá ser publicado para dar validade à lei.

Karine Miranda - Assessoria Vereador Marcelo Bussiki



Imprimir Voltar Compartilhar:  




+ Notícias
24/03 - Chico 2000 participa de primeira reunião no TCE-MT sobre Interage 2023
23/03 - Presidente Chico 2000 homenageia humorista Dedé Santana
23/03 - Tribuna Livre discute captação de recursos para projetos sociais
23/03 - Trapalhão Dedé Santana recebe título de Cidadão Cuiabano hoje
23/03 - Michelly Alencar homenageia mulheres por relevantes trabalhos prestados em Mato Grosso
23/03 - Vereador Dr. Luiz Fernando faz visita de cortesia à interventora da Saúde Pública de Cuiabá
23/03 - Ações de Edna Sampaio beneficiam mulheres
22/03 - Conexão é Poder reúne mais de 30 mulheres em ciclo de palestras sobre empreendedorismo Da Assessoria
22/03 - Edna visita casa de religião de matriz africana no Tijucal
22/03 - CCJR realiza 6ª reunião e analisa nove pareceres de projetos
22/03 - ‘Café com Presidente’ realiza sua segunda edição com servidores da Gestão Pessoal
22/03 - “Projeto Cuiabaninhos na Câmara” inicia 2023 recebendo alunos da EMEB Hilda Caetano de Oliveira Leite
SESSÃO AO VIVO
INFORMES
Praça Moreira Cabral - Centro - s/n - Cuiabá-MT - CEP 78020-010 - Fone: (65) 3617-1500
Desenvolvimento: Secretaria de Comunicação - Todos os direitos reservados © 2018
O horário de atendimento ao público é de segunda a sexta-feira das 7:00hs às 18:00hs.