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15/01/2020
Apresentação de atestado de vacinação é obrigatório em matrículas e rematrículas em Cuiabá
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A Lei nº 6.484 de 11 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de atestado de vacinação no ato da matrícula ou rematrícula de crianças e adolescentes em centros de educação infantil e escolas da rede pública municipal de ensino de Cuiabá, aprovada por unanimidade pelos vereadores da Câmara Municipal em novembro passado, foi publicada no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso no dia 17 de dezembro do mesmo ano.

A partir dessa data de publicação, o Executivo Municipal tem até 90 dias para efetivar essa Lei nos centros de educação infantil e escolas da Capital. O atestado de vacinação do matriculando deve constar se as vacinas obrigatórias e cabíveis à sua idade, de acordo com o calendário oficial de vacinação vigente, foram devidamente aplicadas, e justificar, se for o caso, na hipótese de não ser possível aplicar no ato, aquelas porventura pendentes.

Conforme o autor do projeto de lei, vereador Luis Cláudio (PP), a medida visa zelar respectivo controle e garantia o direito à saúde. “É uma forma de garantirmos que a cobertura vacinal de crianças e adolescentes seja mais eficaz e abrangente, atrelando a necessidade de caderneta de vacinação atualizada para efetiva concretização das matrículas escolares. Mais uma vez a Câmara cumpri o seu papel em defesa dos direitos da criança e do adolescente da nossa cidade”, justificou o progressista. 

Só será dispensado da vacinação obrigatória o matriculando que apresentar atestado médico de contra indicação explícita da aplicação da vacina. Constatando-se, no ato da matrícula ou rematrícula, a ausência de qualquer das vacinas obrigatórias e adequadas à idade do matriculando, os pais ou responsáveis deverão reapresentar o atestado de vacinação em até 60 dias, devidamente regularizado. Caso não haja apresentação do atestado de vacinação no ato da matrícula ou rematrícula, será realizado, pela unidade de ensino, comunicado formal imediato ao Conselho Tutelar da área de abrangência da escola, informando a situação do aluno para as devidas providências e reparação de direitos, sem prejuízos à efetivação ou manutenção da matrícula.

 “Tal medida, considerando a importância da vacinação à prevenção e à erradicação de doenças, como sarampo, poliomielite, tétano, rotavírus e hepatite, visa à conscientização e orientação de pais ou responsáveis no que se refere à atualização da caderneta, consoante o calendário de vacinação. O ato de vacinar torna-se assim uma ação efetiva de cidadania para com as crianças em idade escolar e uma garantia de que todos terão a mesma oportunidade de defesa ante essas doenças”, concluiu o vereador.

Vale ressaltar que aquele aluno que apresentar atestado médico de contra-indicação explícita da aplicação da vacina, será dispensado da vacinação obrigatória.   










Abraão Ribeiro | Câmara Municipal de Cuiabá



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