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22/01/2020
Isenção de água e esgoto para entidades passa por regulamentação
Ilustração
Com o objetivo de evitar os diversos casos de abusos constatados que geram grande perda de água tratada, e promover uma democratização dos serviços, a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou em 2019 um projeto de Lei encaminhado pelo Executivo Municipal que trata da regulamentação de isenção tarifária pelo fornecimento de água e coleta de esgoto às entidades na Capital.

A regulamentação proposta buscou isentar, de maneira limitada e regrada, do pagamento pelos serviços de água e esgoto fornecidos pela Concessionária Prestadora de Serviços Públicos de Água e Esgoto em Cuiabá os imóveis em que funcionam Centros Comunitários, Clubes de Mães, Creches sem fins lucrativos, Centros de Convivência de Idosos ou Asilos, Centro de Assistência ou Orfanatos para crianças ou adolescentes, Organizações Religiosas e Creches Públicas.

Segundo a mensagem do Poder Executivo, esse projeto de Lei foi fruto de amplo debate com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, entidades de Defesa do Consumidor, com Secretarias Municipais de Cuiabá, Concessionária Prestadora de Serviços Públicos de Água e Esgoto e a Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos Delegados de Cuiabá (ARSEC). 

Para esses partícipes, a regulamentação de isenções atende aos princípios da sustentabilidade e do equilíbrio econômico-financeiro do Serviço Público de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário, além de promover a preservação do meio ambiente e dos mananciais hídricos e também conscientizar as entidades isentas de pagamento desses serviços públicos da necessidade de se evitar o desperdício causado pelo mau uso da água.

Na prática a Concessionária poderá instalar hidrômetro na entidade beneficiária da isenção que possuir outras finalidades além daquelas previstas para o atendimento social da população cuiabana, ou ainda explorar atividade econômica no imóvel, para cobrar, de forma individualizada, o consumo de água e esgoto no exercício das atividades não abrangidas pela isenção. 

Apenas o consumo que exceder ao máximo estabelecido para cada classe de entidades será faturado de acordo com a tarifa de água e esgoto vigente, ressaltando que o valor cobrado para essas atividades não abrangidas pela isenção será a mesma cobrada para a categoria residencial.

As entidades sem fins lucrativos que queiram se beneficiar de isenção do pagamento pelo consumo de água e coleta de esgoto deverão requerer formalmente o benefício à Concessionária do Serviço Público de Abastecimento de Água e Esgoto do Município de Cuiabá, apresentando documentos necessários solicitados pela mesma. O requerimento deverá ser realizado pessoalmente pelo representante legal da entidade beneficiável ou por terceiros devidamente autorizados. 

Abraão Ribeiro | Câmara Municipal de Cuiabá



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