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07/02/2020
Lei dá ao Procon direito de bloquear ligações de telemarketing em Cuiabá
Câmara Municipal de Cuiabá
O presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, vereador Misael Galvão (PTB), promulgou a lei nº 6.508, de 15 de janeiro deste ano, que institui nesta Capital o serviço que bloqueia ligações de telemarketing, incluindo também mensagens de texto ou mensagens multimídia, via SMS ou aplicativo digital.

Essa lei é resultado de um projeto apresentado pelo vereador Justino Malheiros (PV), o qual foi aprovado em Plenário no dia 12 de dezembro de 2019.

Pela lei, caberá ao Procon municipal implantar, manter e disponibilizar o cadastro das pessoas, sejam físicas ou jurídicas, que não queiram receber contatos identificados como telemarketing.

Para que as ligações sejam bloqueadas o titular da linha deverá informar nome, firma ou denominação social número de cédula de identidade ou de inscrição estadual número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) endereço, incluído o código de endereçamento postal (CEP) número da linha telefônica a ser cadastrada endereço eletrônico (e-mail).

A lei define que a partir do 30º (trigésimo) dia do cadastramento o usuário estará legalmente protegido contra ligações, tanto em aparelhos fixos ou móveis.

O cancelamento do cadastro poderá ser solicitado a qualquer momento, pelo titular da linha.

Justino, autor do projeto, explicou que não deseja impedir que as empresas exerçam seu trabalho, mas, ressalta  que o cidadão deve ter respeitado o seu direito de não ser incomodado por ligações que julgue sem importância.


Etevaldo de Almeida | Câmara Municipal de Cuiabá



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