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03/09/2009
Escolas terão que comunicar falta dos alunos
Fablicio Rodrigues
Projeto de lei do vereador Paulo Borges (PSDB), dispõe sobre a comunicação do excesso de faltas dos alunos matriculados regularmente no ensino fundamental e médio da rede pública e particular no município de Cuiabá aos pais, ao Conselho Tutelar a Vara da Infância e da Juventude.
A evasão escolar é um dos temas que mais preocupam os pais e os educadores. A legislação brasileira determina a responsabilidade compartilhada da família e do Estado no dever de orientar a criança em seu percurso sócio-educacional. A finalidade do projeto é criar mais um instrumento para garantir a permanência e promoção da criança na escola.
Por esse motivo, a comunicação deverá ser feita, quando for atingido o percentual de 20% de faltas, para que não seja ultrapassado o limite máximo de 25% permitido pela legislação em vigor.
A lei de Diretrizes e Bases da educação LDB estabelece que a educação, dever da família e do estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Analisando a questão do fracasso escolar no Brasil, nas décadas de 1960 e 1970, Freitag destacou que dos 100 alunos iniciais de 1960, somente 56 conseguiram alcançar o primeiro ano universitário em 1973. Isso significa taxas de evasão44% no ano primário, 22% no segundo, 17% no terceiro. A elas se associam taxas de reprovação que entre 1967 e 1971 oscilavam em torno de 63,5%.
Sobre esta questão, porém, numa perspectiva mais recente, Lahóz (in Revista Exame,20000)afirma que de cada 100 crianças que iniciaram os estudos em 1997,só 66 chegarão à oitava série do ensino fundamental.
Paulo Borges afirma que o projeto tem como objetivo criar mais um instrumento para garantir a permanência da criança e a sua promoção na escola.

Roseli Cordeiro



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