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16/02/2021
Presidente baixa portaria instituindo protocolo de biossegurança de acordo com classificação epidemiológica
Câmara Municipal de Cuiabá

O presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, Juca do Guaraná Filho (MDB), baixou a portaria nº 040/2021 criando o protocolo de Biossegurança do Legislativo de acordo com a classificação epidemiológica emitida pela Secretaria Estadual de Saúde, com a finalidade de enfrentar a covid-19, no prédio onde funciona a Casa de Leis, conforme o nível de gravidade que se apresentar a situação da pandemia em determinado momento.

As recomendações foram elaboradas considerando orientações dos diversos órgãos de instâncias internacional, nacional, estadual e municipal, que estão à frente do combate à pandemia provocada pela disseminação do novo coronavírus.

Assim, o presidente do Legislativo Municipal, em consonância com análises apresentadas pela comissão de biossegurança da Casa de Leis, considerou recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde do Brasil, bem como os Decretos nº 424/2020 e nº 522/2020 do Governo do Estado de Mato Grosso, e também o Decreto nº 8.305, da Prefeitura Municipal de Cuiabá.

Foi considerado ainda o que dispõe a Resolução nº 010/2020 e os dispositivos elencados em portarias baixadas pela presidência da Casa que suspenderam as atividades presenciais e regulamentaram o regime de teletrabalho dos servidores, bem como as notas técnica e recomendatórias da Comissão de Enfrentamento ao novo Coronavírus da própria Câmara.

O protocolo de biossegurança recomenda a adoção de medidas segundo quatro níveis de risco, com procedimentos adequados a cada deles:

- Risco Leve requer procedimentos simples como lavagem freqüente das mãos, uso do álcool 70% e distanciamento social de no mínimo 1,5 metro, dentre outras

- Risco Moderado exige adotar os procedimentos do Risco Leve acrescentando outras como, teletrabalho para pessoas de grupo de risco, realizar sessões, audiências públicas e reuniões no formato virtual

- Risco Alto e Muito Alto vai exigir além das medidas adotadas nos níveis anteriores acrescentar o teletrabalho para todos os servidores e vereadores, proibição de entrada de visitantes no prédio e ainda orientar servidores e vereadores evitarem atividades externas.

O texto integral da Portaria 040/2021, pode ser acessado no site do Tribunal de Contas do Estado (TCE), no Diário Oficial de Contas, edição do dia 15 (segunda-feira).

Secom | Câmara Municipal de Cuiabá



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