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26/11/2009
Projeto de lei institui Estatuto da Igualdade Racial
Luiz Alves
Tramita na Câmara Municipal de Cuiabá projeto de lei que institui no município de Cuiabá o Estatuto da Igualdade Racial para combater a discriminação racial e as desigualdades estruturais e de gênero que atingem os afro-brasileiros, incluindo a dimensão racial nas políticas públicas e outras ações desenvolvidas pelo Estado. O autor do projeto, vereador Francisco Vuolo disse que é dever do poder público e da sociedade garantir a igualdade de oportunidade e garantir a todo cidadão, independente da cor da pele, a participação na comunidade, defendendo sua dignidade e seus valores éticos, religiosos e culturais.

O estatuto adota como diretriz político-jurídica a reparação, compensação e inclusão das vítimas da desigualdade e a valorização da igualdade racial: discriminação racial, desigualdade racial, afro-brasileiros, políticas públicas e ações afirmativas.
Cuiabá é um município que possui uma população afrodescendente de 59,7% conforme estimativa do IBGE/2007, o que configura uma demanda importante para realizações de políticas que atendam as especificidades que requer a inclusão da população negra.
“Entretanto apesar de algumas ações de nível nacional, estadual e municipal, ainda é perceptível a insuficiência de políticas públicas que atendam as demandas desta população.”, disse Vuolo.

Pensando por este viés, o vereador entende que há uma necessidade de ampliar ações que contemplem as leis, frutos das lutas dos movimentos sociais negros, quilombolas organizados e seus aliados, entre essas leis, pode-se citar a Constituição Federal, a Lei Federal 10.639/03;Lei estadual 7.775, Lei Complementar 323/08 dentre outras.

Lembrou ainda que em termo de ação afirmativa e se as políticas públicas continuarem tratando todos como iguais, nos próximos vinte anos os negros ainda não alcançarão a média de escolaridade alcançada hoje pelos brancos, ou seja, vão necessitar de duas décadas de crescimento estável e ininterrupto das políticas atuais de educação para concluir o ensino básico.

E em Mato Grosso, a entrada de negros africanos remonta ao século XVII, ocasião em que eram os mesmos adquiridos para trabalhar nas atividades mineradoras.Posteriormente, fim do século XVIII e XIX, os escravos africanos passaram a realizar outros tipos de tarefas junto às plantações,beneficiamento de cana -de- açúcar , atividades agrícolas em geral, atividades domésticas e até atividades urbanas.

No estado existem 138 comunidades de Quilombos e aproximadamente 1.400 casas/ templos/terreiros/barracões, roças/tenda de matriz africana e afro-brasileira e 910 em Cuiabá.

A população branca ao concentrar-se mais fortemente na zona urbana, dispõe de uma vantagem locacional vis-à-vis a população negra, pelo menos no tocante a oferta e acesso a serviços públicos básicos como educação, creches,saúde, saneamento básico, moradia entre outros ,demonstrando que ao concentrar na zona rural e quando na zona urbana concentra nas periferias, identifica a perpetuação das desigualdades entre negros e não negros no município.

Roseli Cordeiro



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