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13/07/2022
Divulgação de fotos e informações de menores desaparecidos em telões de estádios de futebol agora é lei em Cuiabá
Secom CMC
A Lei 6.840 de 06 de julho de 2022 é de autoria do vereador Wilson Kero Kero (Podemos)

A divulgação de fotos e/ou informações de crianças e de adolescentes que estão desaparecidos em telões ou placar eletrônico em estádios de futebol, agora é lei em Cuiabá. O intuito da medida é o combate ao enfrentamento de menores desaparecidos, situação que atinge milhares de famílias.

De autoria do vereador Wilson Kero Kero (Podemos), a medida orienta que a administração de estádios de futebol divulguem em telões ou em placares eletrônicos, no início e intervalo de jogos, fotos e informações sobre menores de idade desaparecidos. A divulgação deve ser feita mediante a autorização de pais ou responsáveis, conforme previsto no Art. 13 da Lei Federal n°13.812/2022.

Os estabelecimentos que fizerem a divulgação devem procurar as entidades competentes para obtenção dos registros sobre o caso, como o núcleo de pessoas desaparecidas da Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) e os conselhos tutelares. O contato com o órgão tem que ser mantido para a atualização sobre a criança ou adolescente desaparecido.

Para o autor da propositura, vereador Wilson Kero Kero (Podemos), o desaparecimento de menores é um problema grave e deve ser enfrentado por todos os meios possíveis, como a divulgação em estádios de futebol, onde um grande número de pessoas se faz presente. "O desaparecimento de pessoas é um problema grave, que atinge milhares de famílias no Brasil. O sumiço repentino afeta o círculo social dos desaparecidos e seus  parentes, deixando muitas perguntas sem respostas. A incerteza sobre o paradeiro do ente querido provoca um tipo particular de sofrimento e uma variedade de efeitos psicológicos e psicossociais", explica.

Secom CMC



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