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15/12/2009
Emenda impede Sanecap de inscrever devedor no Serasa
Com uma emenda supressiva ao Artigo 3º que autoriza a Companhia de Saneamento da Capital (Sanecap) a inscrever o nome dos seus devedores nos cadastros de proteção ao crédito, SPC e Serasa, a Câmara de Cuiabá aprovou na sessão desta terça (15) o projeto de lei do Executivo Municipal que dispõe sobre o parcelamento de dívidas das ligações em débito com a Sanecap. O projeto, que obteve aval de 15 parlamentares, prevê que os débitos podem ser parcelados em até 60 meses, sendo que aos parcelamentos realizados em até 12 vezes não incidirão multa e juros. Atualmente a dívida pode ser parcelada em apenas 12 vezes.A lei passa a valer a partir da publicação e os benefícios permanecem em vigor até 31 de dezembro de 2012.
Além disso, haverá desconto 30% sobre os créditos pagos a vista ou parcelados. Terão direito ao benefício as ligações já existentes, provenientes de loteamentos públicos ou privadas que não tiveram a infraestrutura adequada ao sistema de água e aquelas implantadas em bairros periféricos fruto de invasões, assentamentos e ocupações cadastrados no município, que tiveram o abastecimento estabelecido de forma emergencial. O Artigo 9º do projeto impõe que as prestações do parcelamento serão inclusas na fatura mensal dos serviços de água e esgoto, especificando o valor e o número de parcelas. Fica estabelecido ainda que, no caso de inadimplência ao pagamento de qualquer fatura, a Sanecap poderá suspender o fornecimento de água, mediante aviso prévio ao consumidor.
Tarifa Social
Na sessão de hoje, a Câmara também aprovou o projeto que amplia o benefício da Tarifa Social, que hoje contempla residências com área construída de até 40 metros quadrados para até 50 metros quadrados. O programa é direcionado a famílias de baixa renda e portadores de doenças graves, que são beneficiados com a redução de 50% na conta de água nos primeiros 10 metros cúbicos de consumo, ou seja, a tarifa de R$ 16 é reduzida para R$ 8.
Pollyana Araújo

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