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02/05/2023
Luís Claudio propõe até 8 dias de afastamento parlamentar em caso de luto
O vereador Luís Claudio (PP) propôs um projeto de resolução acrescentando dispositivo ao artigo 110 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuiabá, permitindo até 8 dias consecutivos de afastamento dos vereadores, em razão do falecimento de cônjuge ou companheiro e parentes até o terceiro grau, a contar do dia subsequente ao óbito. 

A medida foi tomada pois o regimento interno não dispõe sobre o afastamento do vereador nestes casos. O projeto é datado de 24 de abril. 

“Entendo necessária a inserção do inciso III no § 2º do Artigo 110 do Regimento Interno, não só por expressar empatia, mas também pelo cuidado com a população que não corre o risco de ter uma matéria de importância relevante como as que tratamos todos os dias nesta casa de leis votada por uma pessoa altamente fragilizada pela dor da perda de um ente querido”, justificou. 

Com o inciso, fica assegurado e recomendado que o vereador submetido a este momento de dor possa optar a se ausentar dos trabalhos até oito dias sem prejuízo da sua remuneração para se reestruturar e voltar a zelar dos interesses dos munícipes.

“A morte de um parente querido abala emocionalmente qualquer pessoa por mais sábia ou espiritualizada que ela seja. Isso, faz com que sua saúde mental fique notadamente abalada nos primeiros dias da vivência do luto”, argumentou o vereador no projeto.


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