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09/03/2010
Identificação de comentaristas de sites será debatida
Antes de apresentar o projeto que determina a identificação de leitores comentaristas de sites, jornais e similares, o vereador Antônio Fernandes (PSDB) decidiu ampliar o debate e convidar os empresários do ramo de comunicação e jornalistas para discutir a questão. O requerimento para a realização de audiência pública foi apresentado nesta terça (9) pelo parlamentar. O evento deve ser realizado nos próximos dias. Segundo ele, o direito ao cidadão de expressar sua opinião é uma obrigação constitucional, porém, cobrar responsabilidade por seus atos é também um dever do estado, na busca de preservar os direitos dos entrevistados.
 “Vivemos em um país de estado de Direito Democrático, onde é assegurado, ao cidadão  o livre direito de expressar sua opinião e o  projeto de lei, vem aprimorar isto no  Município de Cuiabá, tendo em vista que os sites e similares se transformaram  na tecnologia  do momento para os cidadãos expressarem  seus sentimentos e opiniões,porém,muitos oportunistas têm utilizado deste expediente para atacar seus pretensos desafetos e promoverem anarquias usando pseudônimos ou nome de outras pessoas, mesmo diante dos rígidos olhares dos redatores, justifica  o autor do projeto.  
 
Projeto de Lei do vereador Antônio Fernandes (PSDB) determina que os sites, jornais e similares procedam à identificação, por cadastro, contendo no mínimo, CPF, RG, Endereço e E-mail, de todos os seus leitores comentaristas, antes de publicar seus comentários, postados nos rodapés das matérias O descumprimento deste artigo acarretará em multa de (500) quinhentas UFIR por comentários e em segunda notificação, o dobro do valor, e até o cancelamento do Alvará de funcionamento.
 
De acordo com o projeto fica proibido a publicação de endereços, número de documentos pessoais e telefones dos leitores comentaristas, conforme prevê a Lei Federal nº 5.250, de 09/02/67, art.7º.  O descumprimento  acarretará multa de (1.000) mil UFIR, por comentários, a ser aplicada pelo órgão competente da administração municipal.
Roseli Cordeiro

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