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18/03/2010
Fim do anonimato para comentaristas de sites
Projeto de Lei do vereador Antônio Fernandes (PSDB) apresentando nesta quinta (18) determina que os sites, jornais e similares procedam à identificação, por cadastro, contendo no mínimo, CPF, RG, endereço e e-mail, de todos os seus leitores comentaristas, antes de publicar seus comentários, postados nos rodapés das matérias O descumprimento deste artigo acarretará em multa de 500 UFIR por comentário e, em segunda notificação, o valor será dobrado e até o cancelamento do Alvará de Funcionamento.
O vereador afirma que garantir o direito ao cidadão de expressar sua opinião é uma obrigação constitucional, porém, cobrar responsabilidade por seus atos é também um dever do estado, na busca de preservar, também, os direitos dos entrevistados, contidos nas matérias publicadas.  
“Vivemos em pais de Estado de Direito Democrático, onde é assegurado, ao cidadão o livre direito de expressar sua opinião e o presente projeto de Lei, vem aprimorar isto no município de Cuiabá. Haja vista que os sites e similares se transformaram na tecnologia do momento para os cidadãos expressarem seus sentimentos e opiniões, porém, muitos oportunistas têm utilizados deste expediente para atacar seus pretensos desafetos e promoverem anarquias usando pseudônimos ou nomes de outras pessoas, mesmo diante dos rígidos olhares dos redatores”, justifica o autor do projeto.
De acordo com o projeto fica proibido a publicação de endereços, número de documentos pessoais e telefones dos leitores comentaristas, conforme prevê a Lei Federal nº 5.250, de 09/02/67, art.7º.  O descumprimento  acarretará multa de 1.000 UFIR, por comentários, a ser aplicada pelo órgão competente da administração municipal.
 Roseli Cordeiro      

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