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30/06/2010
Aprovado Projeto de Lei que institui o Banco Municipal de Remédio
A criação do Banco Municipal de Remédio, que deve funcionar nas Unidades Básicas de Saúde vinculadas a Secretaria Municipal de Saúde, está prevista em projeto de lei de autoria do vereador Lúdio Cabral (PT) que foi aprovado na última terça-feira(29-06) na Câmara Municipal de Cuiabá.  O  vereador  explica que  objetivo da lei é atender os menos favorecidos financeiramente e prejudicadas diante do alto preço dos remédios. “Com o banco, estaremos solucionando grandes problemas, como o destino ao descarte de remédios em desuso, socorrendo dessa forma grande parte da população que não dispõe de acesso a esses remédios", destacou.
Normalmente as  pessoas guardam em casa remédios que não utilizam. Tudo fica   nos armários até perder a validade.  Em alguns casos, por não ter alternativa o medicamento é jogado fora, sendo que os resíduos de medicamentos podem contaminar o solo e a água quando descartados no lixo ou na rede de esgoto comum. “O problema é que a população não se dá conta disso e, pior, não há postos de recolhimento”, disse.
 De acordo com o projeto, o banco deve formar estoque oriundo de doações de pessoas físicas ou jurídicas; os medicamentos poderão ser doados em caixas fechadas ou fragmentados, após o uso de parte do conteúdo total; a formação dos estoques, classificação, verificação do conteúdo e prazo de validade, devem ser tarefas desempenhadas por profissionais das áreas médicas ou farmacêutica do próprio quadro da municipalidade, estudantes, estagiários e voluntários.
Os remédios doados devem estar em bom estado de conservação, inclusive embalagem com bula e prazo mínimo de 45 dias antes da data de vencimento; Devem ser controlados através dos seus respectivos nomes genéricos (substância ativa), devem ter também uma relação de similaridade nominal (nome comercial e genérico). O banco destina-se a pessoas atendidas nas unidades básicas do Sistema Único de Saúde (SUS) de Cuiabá, dependendo da existência em estoque, o remédio só poderá ser fornecido mediante a apresentação da receita médica original, a qual ficará arquivada em local próprio para receituário.
Os estoques de remédios devem ser relacionados e atualizados todas as semanas, devendo a relação ficar disponibilizada, diariamente, nos locais de atendimentos da saúde municipal.
 
Resely Cordeiro

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