Acessibilidade
Início

NOTÍCIAS
28/10/2010
Projeto estabelece penalidades à prática de assédio moral na administração pública‏
Projeto de Lei dispõe  sobre a aplicação de penalidades à prática de assédio moral nas dependências da Administração Pública Municipal Direta e Indireta por servidores municipais. As penalidades podem variar de curso de aprimoramento profissional, suspensão, multa, até exoneração. "Para combatermos de frente o problema do  assédio moral nas relações de trabalho, faz-se necessário tirarmos essa discussão dos consultórios de psicólogos e tratá-los no universo do trabalho”, defende  o autor do projeto, vereador Everton Pop- líder do PP na Câmara Municipal de Cuiabá.
O  vereador  disse que  em nossa  cultura competitiva, onde todos procuram  vencer a qualquer custo,  é necessário adotar  limites legais que preservem a integridade física e mental  dos  indivíduos, sob pena de  perpetuarmos essa “guerra invisível” nas relações de trabalho.
O problema do assédio moral  ou tirania nas relações do trabalho, como é chamado nos Estados Unidos atinge milhares de trabalhadores  no mundo inteiro.Pesquisa pioneira da Organização Mundial do Trabalho, realizada em 1996, constatou  que pelo menos 12 milhões de europeus sofrem desse drama, problema quase clandestino e de difícil diagnóstico, é bem verdade, mas ainda assim, se não enfrentado pode  levar a debilidade da saúde de milhares de trabalhadores, prejudicando o rendimento da administração pública.
Considera-se assédio moral todo tipo de ação, gesto ou palavra que atinja, pela repetição, a auto-estima e a segurança de um indivíduo, fazendo-o duvidar de si e de sua competência, implicando em dano ao ambiente de trabalho, à evolução da carreira profissional ou à estabilidade para funções  triviais;tomar crédito  de  idéias de outros; ignorar ou excluir  um funcionário só se dirigindo a ele através de terceiros;sonegar informações de forma insistente;espalhar rumores maliciosos;criticar com persistência; subestimar esforços.
De acordo com o projeto serão aplicadas multas com um valor mínimo de 50% do salário mínimo  nacional, tendo como limite a metade dos rendimentos do servidor. Os procedimentos administrativos do disposto no artigo anterior será  iniciado por provocação da parte ofendida ou pela autoridade que tiver conhecimento da infração funcional. Fica assegurado ao servidor o direito de ampla defesa das acusações que lhe forem imputadas, sob pena  de nulidade. As penalidades a serem aplicadas serão decididas em processo administrativo, de forma progressiva, considerada a reincidência e a gravidade da ação.
Roseli Cordeiro

Imprimir Voltar Compartilhar:   Share




+ Notícias
24/04 - Vereadora Maysa convida oftalmologista para abordar conscientização da cegueira
23/04 - Cirurgias eletivas são pauta de reunião entre vereadores e secretário de saúde de Cuiabá
SESSÃO AO VIVO
INFORMES

Brasão de Cuiabá
Praça Moreira Cabral - Centro - s/n - Cuiabá-MT - CEP 78020-010 - Fone:(65) 3617-1500
secom@camaracuiaba.mt.gov.br - Desenvolvimento: STIT - Todos os direitos reservados © 2023
O horário de atendimento ao público é de segunda a sexta-feira das 7:30hs às 18:00hs.