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29/06/2011
Pantanal Shopping entra com ação judicial contra conquista da população de Cuiabá
Luiz Alves

Demonstrando claramente que se importa apenas com “o lucro pelo lucro”, independente de eventuais prejuízos causados a seus clientes, o Condomínio Pantanal Shopping ingressou com mandado de segurança contra o Artigo 175, Parágrafo Único, da Lei Complementar 231/11, que isenta os clientes de pagar pagar estacionamento durante a primeira meia hora. 
 
Para não cumprir a lei, o Pantanal Shopping obteve liminar concedida pelo juiz Paulo Márcio Soares de Carvalho, substituto da Quinta Vara da Fazenda Pública de Cuiabá.
 
De autoria dos vereadores Marcus Fabrício (PP) e Júlio Pinheiro (PTB), presidente da Câmara de Cuiabá, a medida, aprovada há um mês, por unanimidade, pelo plenário do Poder Legislativo e sancionada pelo prefeito Francisco Galindo Filho (PTB), garante a quem for consumir nos shoppings o direito de não pagar o estacionamento, até 30 minutos.
 
“Creio que isso demonstra a completa falta de compromisso do Pantanal Shopping com o interesse público. Não precisa dizer mais nada”, argumentou Júlio Pinheiro. Para ele, faltou bom senso para o Pantanal Shopping e um mínimo de reconhecimento do valor da sociedade como cliente das lojas estabelecidas nesse condomínio.
 
O vereador Professor Néviton Moraes (PRTB), segundo secretário da Câmara Municipal, lamenta que, ao invés de se adequar às normas, o Shopping Pantanal procurou a alternativa que amplie sua renda e prejudique o bolso de seus clientes. “E isso demonstra total falta de compromisso do shopping com a coisa pública”, emenda Néviton Moraes.
 
O advogado Eronides ‘Nona’ Dias da Luz, consultor jurídico da Câmara Municipal, explicou que a Mesa Diretora determinou que seja impetrado recurso para derrubar a liminar. Nona Araújo argumentou que seja no Tribunal de Justiça de Mato Gross ou em outra instância, o Legislativo da Capital tem amplas possibilidade de vitória, porque o “interesse coletivo se sobrepõe ao privado”, do ponto de vista de qualquer legislação.

Ronaldo Pacheco



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