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19/09/2007
Projeto de Lei proíbe venda de bebida alcoólica em garrafa de vidro
Membro da Comissão de Educação, Cultura e Saúde da Câmara Municipal de Cuiabá, o vereador Edivá Alves (PSDB) está preocupado com a comercialização de bebidas em embalagens de vidro durante festas de longa duração. “O número de pessoas vitimadas por lesões leves, graves ou gravíssimas - e até mortas por acidentes decorrentes do mau uso dessas embalagens vem aumentando”, alertou.

Visando diminuir os transtornos causados pela transformação de embalagens de vidro em armas, como objetos contundentes empregados em brigas e agressões corporais, o vereador Edivá Alves apresentou Projeto de Lei que proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas, refrigerantes e água em recipientes de vidro durante eventos com mais de 300 pessoas no município de Cuiabá. “Depois da aguardente de cana-de-açúcar, a cerveja é a bebida alcoólica mais consumida no país. As garrafas de vidro, não retornáveis, do tipo long neck, têm tido aceitação crescente, principalmente junto à população mais jovem”, assinalou Edivá, na justificativa do Projeto de Lei.

Conforme o parlamentar, as embalagens são suscetíveis de serem quebradas em eventos de longa duração como carnaval de rua e estádio de futebol. “Os cacos ficam espalhados e podem causar acidentes, sem haver tempo hábil para que o serviço de limpeza pública recolha-os”, reforçou. Em geral, a justificativa das proibições é feita em razão da falta de segurança do público que, na maioria das vezes, comparece ao evento com calçados abertos, aumentando o risco de acidentes com cacos de vidro.

O número vítimas de lesões leves, graves ou gravíssimas - e até mortas por acidentes decorrentes do mau uso das embalagens de vidro vem aumentando. Todavia, apesar do perigo latente, a proibição não pode entrar em vigor imediatamente diante do risco de penalizar os promotores de eventos. É necessário, segundo Edivá Alves, conceder aos promotores de eventos um lapso de tempo para se adequarem à nova lei. “Por isso a presente proposição é destinada a vedar a venda e comercialização de embalagens de vidro em eventos realizados na Capital, a partir de 1º de janeiro de 2008”, frisou.

O cumprimento da lei, caso aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo Poder executivo, será fiscalizado por um órgão competente a ser designado pela Prefeitura. O descumprimento da legislação acarretará em penalidade no valor de R$ 2 mil. Na hipótese de reincidência a pena triplicará de valor, quantia que deverá ser revertida em favor do município para cobrir gastos futuros com a Secretária Municipal de Cultura.

Assessoria: Secom CâmaraCba/Andrea Haddad



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