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07/08/2012
Projeto de Lei pretende regularizar os serviços dos taxistas em Cuiabá
Luiz Alves
Matéria foi proposta pelo vereador Júlio Pinheiro, presidente do Legislativo Municipal
Na sessão ordinária desta terça-feira (07), foi apresentado um projeto de lei de autoria do presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, vereador Júlio Pinheiro (PTB), que pretende regularizar os serviços prestados por taxistas na Capital, revogando, alterando e acrescentando dispositivos à Lei 5.090, de 22 de Abril de 2008.

Pela proposta, seriam alterados os Incisos I e II do Artigo 3º, os Incisos III e VII do Artigo 9º e o Artigo 33º. Também, seria revogado o Inciso II do Artigo 9º e acrescentados o Parágrafo Único ao Artigo 9º e o Artigo 16A.

Em sua justificativa, Júlio informa que as alterações na Lei, que estabelece normas gerais para o serviço de transporte de passageiros em veículos automóveis de aluguel e dá outras providências, são necessárias para ajustar algumas possíveis interpretações dualistas.

Em seu Art. 1º, o Projeto possibilita o cadastro (registro) do permissionário, garantindo o acompanhamento da frota dos serviços de táxi, considerando que para o município é indispensável que este tipo de comércio deixe de ser realizado através de contratos verbais.

O Art. 2º trata de uma adequação da Lei específica, considerando que em seu Inciso 3º faltou a palavra ‘cisão’, que não foi contemplada no Art. 9º da Lei, além do Inciso VII, onde foi colocada incorretamente a frase ‘ao terceiro requerente’, dando a conotação de que ao segundo requerente não seria exigido o cumprimento das determinações legais. Isto possibilita ao permissionário transferir a permissão a seus dependentes e/ou outros, até o limite de três vezes.

No Art. 3º, o permissionário poderá utilizar seu veículo como meio de comunicação através do Sindicato, que garante a inviolabilidade do munícipe, bem como o respeito ao Código de Defesa do Consumidor.

Por fim, o Art. 4º do Projeto faz uma adequação da tarifa às necessidades do serviço de táxi. Considerando que a prática de cobrar Bandeira 2 ao sair do território municipal é realizada ilegalmente; e sabendo que os custos fora do município são maiores para os permissionários (que às vezes precisam pagar por alimentação e hospedagem), é justo que a tarifa fora dos limites territoriais de Cuiabá seja cobrada como Bandeira 2.

Tapaiúna Fraga



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