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20/08/2012
Laudo de Inspeção Predial poderá virar lei em Cuiabá
Luiz Alves
Vereador Edivá Alves é o autor do projeto de lei
Está na pauta de votação da sessão ordinária desta terça-feira (21) o projeto de lei do vereador Edivá Alves (PSD), que determina a realização periódica de inspeção em edificações e cria o Laudo de Inspeção Predial (LIP). Na sessão passada, o plenário da Câmara Municipal de Cuiabá aprovou os pareceres das Comissões Legislativas favoráveis à sua aprovação.

A proposta se atenta à verificação de três fatores primordiais: as condições de estabilidade, segurança construtiva e manutenção predial, como forma de se evitar tragédias de desabamentos, reforçando a necessidade da manutenção preventiva, principalmente nas construções verticais.

O presidente do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Mato Grosso (CREA/MT), Engenheiro Civil Juarez Samaniego, já esteve no Legislativo municipal esclarecendo sobre a importância da inspeção predial. Na oportunidade, Samaniego explicou que, legalmente, a responsabilidade do construtor se finda após cinco anos de encerrada as obras, mas que é extremamente necessário que as avaliações técnicas tenham continuidade de cinco em cinco anos, no caso das edificações mais novas. Já nas edificações antigas, com mais de 50 anos de existência, é necessário que esse procedimento seja realizado anualmente.
 
Para o autor do projeto, esse laudo é necessário em nossa Capital, devido ao substancial aumento das construções e reformas, motivadas pelo bom momento econômico em que o País se encontra, notadamente no setor da Construção Civil. Seu foco principal é atestar a conformidade do local para dar tranquilidade a toda sociedade em residir, trabalhar ou passear em ambientes seguros, sejam eles públicos ou privados.

A inspeção, que efetuará um diagnóstico da edificação, irá emitir um laudo acerca das condições técnicas de uso e manutenção, avaliando o grau de risco à segurança dos seus usuários. Todas as informações passarão a fazer parte do Laudo de Inspeção Predial (LIP), que será feito por uma Comissão Multidisciplinar, composta por engenheiros do CREA/MT e peritos do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia de Mato Grosso (IBAPE-MT).

Este laudo deverá ressaltar os seguintes itens: conformidade da edificação com a legislação e normas técnicas; explicitação do que não está em conformidade e seu grau de risco ou a necessidade de interdição; prescrição de reparos e manutenção, quando a avaliação predial for negativa e, assinaturas do responsável pelo laudo e do proprietário da edificação.

Para se efetivar em lei, o projeto passará por duas votações no parlamento cuiabano.

Tapaiúna Fraga



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