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05/10/2007
Projeto propõe punição à discriminação por orientação sexual
Toda e qualquer forma de discriminação, constrangimento e violência motivada pela orientação sexual de uma pessoa cometida em estabelecimentos comerciais, órgãos públicos, empresas prestadoras de serviços, entidades e associações de Cuiabá deverá ser punida no âmbito do poder público municipal. É o que estabelece projeto de lei do vereador Lúdio Cabral (PT) apresentado na Câmara.

Entre as penalidade para os responsáveis por esse tipo de discriminação, a proposta determina advertência escrita aos estabelecimentos e aplicação de multas que variam entre 5 e 10 mil reais, podendo esse valor ser elevado a 10 vezes de acordo com o porte do estabelecimento. As penas podem implicar ainda em suspensão do alvará de licença e funcionamento por trinta dias ou até mesmo na cassação de alvará.

Para as empresas prestadoras de serviços ou que tenham convênios e contratos com a administração pública direta ou indireta a reincidência da infração acarretará, além das multas, na impossibilidade da empresa ser contratada por um prazo de um ano, tirando também qualquer acesso a isenções e benefícios de natureza tributária.

De acordo com Lúdio, o objetivo do projeto é fazer com que o poder público de Cuiabá cumpra sua obrigação constitucional de proporcionar o bem de todos instituindo medidas de combate à discriminação.

O projeto elenca como forma de discriminação desde constrangimento ou exposição ao ridículo; proibição ou cobrança extra para ingresso ou permanência em estabelecimentos; atendimento diferenciado ou selecionado; preterimento de qualquer natureza em relação a outras pessoas que se encontrem em situação idêntica bem como “atos de coação ameaça e violência”.

Aprovada a lei, cabe à prefeitura instituir os mecanismos de registro de ocorrências e formas de apuração garantindo a ampla defesa aos acusados.

Entre as determinações, a lei obriga a todos os estabelecimentos públicos e privados em Cuiabá fixarem placa em local visível com frase que alerte para as punições pelo crime de discriminação em razão de orientação sexual bem como fixar cópia da lei.

Assessoria: Gabinete



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