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12/02/2008
Proposta regulamenta perda de mandato por infidelidade
O Projeto de Lei Complementar 124/07, do deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), regulamenta os procedimentos para a aplicação da sanção de perda do mandato motivada pela troca de partido, quando caracterizada a infidelidade partidária. O projeto se baseia em decisão tomada pela Justiça no ano passado, segundo a qual os mandatos eletivos pertencem aos partidos e não aos candidatos eleitos.

O projeto abre uma janela de 30 dias a cada mandato para que o político eleito possa mudar de partido antes de se candidatar a novo cargo eletivo, na mesma circunscrição. Essa janela ocorreria no período imediatamente anterior ao término do prazo de filiação partidária, que hoje é de um ano. Assim, o político eleito para um mandato de quatro anos poderia trocar livremente de partido no mês de setembro do terceiro ano, já que em 1º de outubro precisará estar filiado ao partido pelo qual concorrerá à eleição seguinte.

Além disso, o projeto prevê outras possibilidades de troca de partido:
- demonstração de que o partido político realizou mudanças essenciais ou está descumprindo o programa ou o estatuto partidário registrados na Justiça Eleitoral;

- prática de atos de perseguição no âmbito interno do partido em desfavor do ocupante de cargo eletivo, objetivamente provados;

- filiação visando à criação de novo partido político.

Essas três últimas possibilidades já são consideradas atualmente pela Justiça Eleitoral, mas não existe a previsão legal para a primeira possibilidade, ou seja, a janela de 30 dias para troca de partido.

O projeto prevê ainda a criação de uma "ação de justificação prévia de desfiliação partidária", pela qual a Justiça Eleitoral pode autorizar a troca de partido (quando houver justificativa para isso) e afastar a imposição da sanção de perda de mandato eletivo.

Conforme o projeto, caberá ao partido do político eleito pedir a perda de mandato por infidelidade. O pedido deverá ser encaminhado no prazo de 15 dias após a desfiliação partidária.

O projeto garante amplo direito defesa para o eleito que trocar de partido. O ocupante de cargo eletivo será citado para oferecer resposta no prazo de 15 dias. Ele pode juntar documentos e requerer a produção outras provas, inclusive documentais, que se encontrarem em poder de repartições públicas, em procedimentos judiciais ou administrativos. Ambas as partes têm o direito de apresentar seis testemunhas, que serão ouvidas separadamente em audiência única.

Tramitação
A proposta, que tramita em regime de prioridade, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, seguirá para o Plenário.

Redação/Ag.Câmara



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