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08/11/2013
Orivaldo critica itens burocráticos exigidos pelo município para a concessão de alvará sanitário
Walter Machado
Orivaldo critica a exigência de 19 documentos para expedição do alvará sanitário
O vereador Orivaldo da Farmácia, PRP, discorreu hoje (08-11) sobre as dificuldades que os farmacêuticos e empresários militantes em setores diversos têm enfrentado para conseguir o alvará sanitário junto à Prefeitura de Cuiabá (Vigilância Sanitária). Orivaldo é o autor do requerimento que originou a audiência pública para debater a concessão de alvará sanitário a farmácias, drogarias e outros estabelecimentos, mais precisamente em relação aos documentos exigidos para cumprimento da Lei Complementar Municipal 259/2011, de autoria do vereador Chico 2000.
 
"O artigo 22 e 23, da lei federal 5.991/1973, que trata do alvará ou licença sanitário, prevê apenas quatro documentos para concessão do alvará sanitário. A lei estadual e seu decreto regulamentador preceituam apenas quatro documentos. A Lei Complementar 259/2011, prevê prazo de cinco dias para a concessão desse alvará, com a exigência de documentos necessários. Já o Executivo Municipal, para desvirtuar a lei dos cinco dias, criou, por conta própria, uma consulta prévia, constando 19 documentos e exigências para a concessão do dito alvará".
 
São itens contraditórios à legalidade constitucional que rege esse segmento, afirmou Orivaldo. "A Lei Complementar Federal 123/2006 prevê que os órgãos de fiscalização concederão alvarás e ou licenças antes de efetuarem a visita técnica, e preceitua um tratamento diferenciado para essas empresas. A Constituição Federal, em seu artigo 5º II, prevê que "ninguém pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei". A exigência da Visa Municipal, que elenca 19 documentos, é totalmente ilegal, pois não está calcada em nenhuma lei. Por outro lado, o Executivo, na pessoa de seu coordenador, entende que tem de apresentar tais documentos sob pena de indeferimento. Alega, inclusive, que existe lei que respalda essa exigência, mesmo não existindo. Mais ainda: o Executivo Municipal usurpa competência de outros órgãos estaduais e federais quando exige alvará do bombeiro e PPRA e PCMSO".
 
Segundo Orivaldo, esse emaranhado de exigências por parte do município não se justifica sob nenhuma hipótese que 'tentam respalda em pretensos argumentos de legalidade constitucional'. O indeferimento do pedido de concessão ou renovação do alvará sanitário, afirmou, está calcado em exigências absurdas e não previstas em lei. "Representa ou se equipara a uma sentença de morte para a micro e pequena empresa que sobrevive com dificuldades".
 
Foi em decorrência disso que ele requereu uma audiência pública para discutir com todos os envolvidos (sociedade, empresários e Vigilância Sanitária) a regulação municipal para a concessão do alvará sanitário, explicou. Além de vários parlamentares do município, participaram dessa audiência pública titulares de cargo no Palácio Alencastro (adjunto de Desenvolvimento Urbano, José Guilherme Araújo Costa), Wagner Coelho, coordenador da Vigilância Sanitária, Rosineide Alves de Lima (Supermercados Modelo), José Ricardo (Conselho Regional de Farmácia), Silvana Miranda, diretora de Vigilância em Saúde de Cuiabá, Luiz Ventura, presidente do Sindicato dos Hotéis, Bares e Restaurantes.

João Carlos Queiroz Secom/Câmara
 



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