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25/04/2014
Cido apresenta projeto que permite integração com cartão transporte simples
Secom/ Câmara Municipal de Cuiabá
Vereador Cido Mendonça

Um projeto de lei apresentado na Câmara Municipal de Cuiabá irá beneficiar milhares de usuários do transporte coletivo que hoje são obrigados a pagarem 2 passagens quando precisam utilizar 2 de linhas de ônibus diferentes em uma viagem contínua, simplesmente porque não dispõem do cartão transporte individual. De autoria do vereador Cido Mendonça (PT), a proposta torna obrigatória a validade de integração no período de 2h30 do bilhete simples adquirido para utilização no sistema de transporte coletivo do Município de Cuiabá.

O parlamentar apresentou o projeto após constatar que essa é uma uma das reclamações dos usuários que não possuem o cartão individual que permite a integração, e acabam obrigados a pagar 2 passagens para chegar num único destino.  As empresas implantaram o cartão chamado "Cartão TEM Integração", com intuito de forçar o usuário a confeccionar o cartão transporte individual e deixar de pagar a passagem com dinheiro, uma vez que os cobradores foram retirados dos ônibus.

Conforme o texto, fica instituído no sistema de transporte coletivo do Município de Cuiabá a validade de integração no período de 2h30 com a aquisição do bilhete simples. O parágrafo único destaca que “as empresas que operam deverão adaptar o sistema de bilhetagem para permitir a integração nos termos desta lei”.

Em sua justificativa, o vereador Cido Mendonça ressalta que a aquisição de carga em cartão já é nociva ao interesse do passageiro, uma vez que se caracteriza como pagamento antecipado, sobre o qual, não tem desconto. “A situação se torna mais gravosa e injusta quando não se tem o direito de fazer a integração, quando precisa tomar uma ou duas linhas em curto espaço de tempo”.

“Os motivos que a pessoa deixa de ter o cartão definitivo e prefere o simples são os mais variados, desde a repulsa ao sistema, ao pagamento antecipado, a qualidade do serviço, entre outros. Contudo, parcela significativa adquire o simples porque faz uso do serviço ocasionalmente, como por exemplo, quando recebe parentes ou amigos vindos de outras cidades, quando por qualquer circunstância não está de posse do cartão definitivo, ou por qualquer imprevisão”, ressalta o vereador.

Ele destaca ainda no projeto de lei que a Constituição Federal de 1988 elencou princípios basilares sobre os quais se assenta todo o Direito, entre eles, a razoabilidade e a isonomia, além disso, determinou a proibição do enriquecimento sem causa, o que veio a ser regulamento no Código Civil de 2002. “Precisamos de um sistema de transporte público de qualidade que seja referência para nossa cidade porque hoje os serviços são muito ruins”, enfatiza o vereador que pretende apresentar ainda outros projetos de leis e indicações de serviços para melhoria do transporte público de Cuiabá. O projeto de lei é subscrito pelo vereador Arilson da Silva (PT) e após receber parecer das comissões da Casa de Leis será colocado para votação em plenário.

Assessoria de Gabinete - Welington Sabino



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