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17/05/2014
Câmara derruba veto do prefeito e institui cobrança fracionada em estacionamentos
Secom/ Câmara Municipal de Cuiabá.
Vereador Mário Nadaf (PV).
A Câmara de Vereadores de Cuiabá derrubou veto do prefeito Mauro Mendes (PSB) quanto a obrigatoriedade de os estabelecimentos comerciais realizarem cobranças fracionadas. Foram 21 votos favoráveis ao projeto do vereador Mário Nadaf (PV).

Com apenas um voto contrário e três ausências, a proposta deve entrar em vigor após ser publicada no Diário Oficial e terá mais sessenta dias para ser regulada pela Executivo.

A proposta já havia sido aprovada e sancionada pela em primeira votação, que ocorreu há cerca de trinta dias.
A medida busca reformar a Lei Municipal nº 4.417 de 29 de agosto de 2003, dando maior eficácia, buscando a cobrança por minuto, devendo tomar-se por base, para fins do cálculo proporcional, somente o tempo de permanência efetiva do veículo no estabelecimento.

Os comércios ficam então obrigados a adotar sistema de cobrança com intervalos a cada dez minutos, durante o período de permanência dos veículos em suas dependências. De acordo com Nadaf, a lei ainda visa regular a divulgação do preço por hora e o valor referente a fração de 10 minutos.

“O valor cobrado por hora e o valor cobrado por 10 minutos devem estar divulgados com letras grandes, de forma bem visível, para que o consumidor tenha conhecimento da tabela de cada estacionamento”, disse Nadaf.

O descumprimento da lei sujeitará o infrator ao pagamento de multa no valor equivalente a 100 vezes o valor de 01 hora cobrado no estabelecimento, devendo ser cobrada em dobro, em caso de reincidência.

“É necessário garantir ao cidadão o direito de pagar apenas pelo que utilizou. Muitas vezes se usa uma hora e quinze minutos num estacionamento, mas precisa pagar por duas horas porque os valores são fechados. Queremos garantir o direito do consumidor”, disse Mário Nadaf.

Assessoria de Imprensa - Elizangêla Tenório.



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