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23/04/2015
Dnit informa que Prefeitura não detém termo de municipalização da Miguel Sutil
Secom/ Câmara Municipal de Cuiabá
Vereador Dilemário Alencar

O vereador Dilemário Alencar (PTB) recebeu do engenheiro Juarez Samaniego, presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso (CREA-MT), cópia de um ofício em que o Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes (Dnit/MT) informa que no órgão federal não existe convênio de municipalização com a Prefeitura de Cuiabá no tocante à liberação da Avenida Miguel Sutil para a instalação de radares automobilísticos.

No ofício, datado de 16 de março, o superintendente regional do DNIT/MT, Luiz Antônio Garcia, esclarece ainda, que até a presente data não foi assinado convênio entre o Dnit/MT e o Município de Cuiabá, tratando de liberação de trechos para instalação de radares, porém, está em andamento junto à Prefeitura a assinatura de Termo de Transferência das jurisdições administrativas das Rodovias BR 364/163, nos trechos urbanos.

“A mesma resposta que me foi encaminhada pelo Dnit/MT, foi também enviada ao CREA-MT. Essa é mais uma prova que demonstra que a Prefeitura instalou radares em via na qual não tem domínio da sua circunscrição. A Prefeitura teve todo o tempo para firmar um convênio de municipalização com o Dnit/MT antes de instalar os radares na Avenida Miguel Sutil, mas não o fez. Por isso, questionei o fato junto à justiça federal através de uma ação popular e, também, junto ao  Ministério Público Federal através de uma representação, visto que sete  radares eletrônicos do tipo fixo foram instalados pela Prefeitura na Miguel Sutil contrariando o principio constitucional da legalidade”, justificou Dilemário.

A Avenida Miguel Sutil foi uma via perimetral que servia para contornar a cidade de Cuiabá. Com o crescimento da capital mato-grossense, se tornou um trecho urbano, mas que ainda faz parte da rodovia BR-364, construída com recursos do governo federal. Ao determinar a instalação dos radares na Miguel Sutil, o poder público municipal não observou o disposto contido no artigo 4º da  Resolução 396 do Conselho Nacional de Trânsito que define que só cabe à autoridade que detém a circunscrição sobre determinada via  autorizar a instalação e a operação dos medidores de velocidade do tipo fixo.

O CREA-MT informou também ao vereador, que o Consórcio Cuiabá Monitoramento de Trânsito (CMT), que ganhou uma licitação realizada em agosto de 2014, firmando um contrato de duração de quatro anos no valor de  R$ 39, 9  milhões com a Prefeitura para  monitorar o trânsito em Cuiabá, está autuada pelo CREA-MT por falta de registro de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) das instalações do radares eletrônicos. O valor de R$ 39,9 milhões serão pagos pela Prefeitura ao Consórcio CMT através de multas emitidas por radares espalhados em diversas vias urbanas da nossa cidade.  

“Esta afirmação do CREA-MT que a empresa Consórcio CMT não possui ART é outra denúncia grave em que a prefeitura precisa responder, entretanto, alguns secretários ao invés de responder os questionamentos legítimos que tenho feito na condição de vereador eleito para fiscalizar os atos do poder executivo municipal, me fazem ataques de cunho pessoal. Não vou perder meu tempo batendo boca com secretários, visto que a ação popular que ingressei na justiça federal visa a proteger o princípio constitucional da legalidade, uma vez que a Prefeitura pode estar cometendo uma irregularidade. Sempre pontuei que não sou contra a utilização de radares nas vias da nossa cidade. Entretanto, sempre defendi que a instalação deveria ocorrer com boa sinalização e obedecendo as leis vigentes como forma educativa para ajudar a diminuir os altos índices de acidentes”, disse Dilemário.

Assessoria de Gabinete - (65) 3617-1580
E-mail: comunicacao.dilemario@gmail.com  
Mais informações (65) 9644-5886 e 8406-2054

Assessoria de Gabinete - Darwin Junior



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