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28/05/2015
Câmara aprova lei que obriga instalação de dispositivo para prevenir acidentes em piscinas
Assessoria de Gabinete
Vereador Dilemário Alencar

A Câmara Municipal de Cuiabá aprovou na sessão legislativa desta quarta-feira (27) projeto de lei de autoria dos vereadores Dilemário Alencar (PTB) e Adílson da Levante (PSB) que obriga a instalação de dispositivo para interromper o processo de sucção em piscinas de uso coletivo, a exemplo dos existentes em clubes, condomínios, hotéis, academias, associações, colégios.

“O objetivo do projeto é reforçar a segurança nas piscinas e evitar que ocorram acidentes de afogamentos por sucção. O dispositivo é uma forma de evitar que cabelo, mãos e pés sejam puxados pelos ralos, como o que ocorreu com banhistas que foram vítimas fatais em piscinas de vários estados. Na maioria dos casos, crianças morreram afogadas após ficarem presas pelos braços e cabelo no buraco de sucção de piscinas”, explicou o vereador Dilemário Alencar.

A lei exige que para a instalação de dispositivos de segurança para desarmar a sucção de ralos em piscinas deve haver o acompanhamento de profissionais habilitados. Os equipamentos deverão ser colocados em local de fácil alcance, inclusive para crianças e portadores de deficiência locomotora. É obrigatório também, que a área onde está localizado o equipamento seja sinalizada com placas.

 “O objetivo é estabelecer parâmetros técnicos a serem respeitados em Cuiabá, quanto à construção de piscinas e a manutenção das já existentes. É importante ressaltar que existem no mercado sensores que desligam automaticamente a bomba de sucção quando detectadas a obstrução ou bloqueio do ralo da piscina a preços que ficam abaixo de R$ 100,00. É uma medida simples que poderá salvar muitas vidas”, disse Dilemário.

De acordo com o projeto, as entidades terão o prazo de 120 dias para se adequarem a lei, sob a pena de multa de R$ 3 mil reais pelo descumprimento das normas. A lei aprovada pelo Legislativo ainda determina que, persistindo a infração, além da cobrança da multa, os responsáveis estarão sujeitos a suspensão do alvará de funcionamento e até a sua cassação. Para a lei passar a vigorar é necessário a sansão do prefeito municipal que tem o prazo de até 15 para analisar a nova lei.

Assessoria de Comunicação

Contato: (65) 3617-1580



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