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16/06/2015
Quem tem direito à gratuidade no transporte?
Divulgação
Usuários com direito à gratuidade

Existem leis no país que garantem o acesso livre no transporte a estudantes, idosos e portadores de necessidades especiais - PNEs, entre outros.  Mas o difícil é não ficar perdido ao buscar o benefício.

Estudantes, idosos e PNEs, e ainda algumas categorias especiais de trabalhadores, têm garantido por lei - leis federais, estaduais e municipais - o direito de circular gratuitamente, ou com desconto, no transporte público das cidades.   

Segundo esclarece o presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, vereador Julio Pinheiro, “uma parcela das pessoas que tem direito ao benefício simplesmente deixa de recebê-lo, ou adia a tarefa, apenas pela dificuldade na hora de reunir as informações e entregar toda a documentação necessária. Muitas vezes os dados aparecem dispersos ou mesmo "escondidos" nos sites oficiais; e há também telefones que não atendem, filas desanimadoras nos balcões de atendimento... enfim.” 

As perguntas que os interessados se fazem são: tenho direito ao transporte gratuito? Por onde começar? Quais as exigências, como tirar o passe livre? Precisa mostrar cartão ou basta o RG?

Antes, é importante saber que a gratuidade (ou a meia tarifa) para estudantes, idosos, policiais, deficientes, gestantes, carteiros e algumas categorias especiais é assegurada desde a Constituição de 1988 e pelo Estatuto do Idoso de 2003. Mas há especificidades quanto à extensão do benefício nas legislações dos vários municípios. Assim, a idade mínima para entrar no ônibus sem pagar pode variar entre 60 e 65 anos, já que o Estatuto estabelece a obrigatoriedade só a partir dos 65 anos, e deixa a critério das administrações a decisão sobre incluir ou não os que têm mais de 60 anos. 

Em Cuiabá, na SMTU, cuja sede fica na esquina da Regis Bitencourt com a 13 de Junho, pode se encontrar todas as informações sobre a gratuidade nos transportes coletivos.

Gê Fernandes - Assessoria de Imprensa



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