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08/09/2015
Câmara aprova regulamentação dos ambulantes de comida de rua
Luiz Alves - Secom CMC
Plenário da Câmara de Cuiabá
Com duas emendas modificativas, a Câmara de Cuiabá aprovou por unanimidade na manhã desta terça-feira (08) o projeto de lei que trata sobre a regulamentação dos ambulantes vendedores de alimentos. A mensagem, de autoria do Executivo Municipal, atende a uma reivindicação da categoria que buscava esta regulamentação há quase dois anos.

Com o intuito de beneficiar tanto os ambulantes quanto a Prefeitura, a Casa de Leis participou de toda a elaboração do projeto.

A mensagem garante a formalização e regulamentação de uso do espaço público. Desta forma, será considerado comércio de alimentos em vias e logradouros públicas, “as atividades que compreendem a venda direta ao consumidor, de caráter precário e de modo estacionário”.

Para realização desta atividade, será expedido um Termo de Permissão de Uso (TPU), qual terá validade de um ano. O mesmo pode ser anulado, cassado ou revogado.

Entre os fatores que serão levados em consideração para a concessão do Termo estão: a existência de espaço físico adequado para receber o equipamento e os consumidores, distância mínima de 50m entre o ponto e os estabelecimentos comerciais da mesma espécie e a compatibilidade entre o equipamento e o local pretendido.

Em casos de “disputa” pelo mesmo ponto, será levada em consideração a anterioridade, entre permissionários, do desenvolvimento da atividade econômica no local. “É proibida a instalação definitiva de equipamento ou a edificação de construção permanente”, diz trecho da lei.

A solicitação do Termo deverá ser requerida junto à secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Econômico. Com relação a taxas, o valor que deverá ser pago anualmente pelo permissionário será estabelecido pelo Executivo Municipal com base de cálculo no valor do metro quadrado, efetivamente utilizado constante da Planta Genérica de Valores.

No que tange a estrutura, serão considerados três tipos de equipamentos. O primeiro refere-se a veículos automotores, assim considerados os equipamentos montados sobre veículos a motor ou rebocados por estes.

Neste caso, o comerciante deve obedecer um limite quanto ao tamanho. O equipamento não pode ultrapassar de 6,30m de comprimento e 2,20m de largura. Além disso, deve ser recolhido todos os dias após o expediente.

O outro diz respeito a equipamentos montados em veículos de propulsão humana ou estrutura carregada pela força humana. E o último refere-se a barracas desmontáveis.

Vale ressaltar que, todas as três categorias não poderão comercializar bebidas alcoólicas. Em caso de eventos, entretanto, a venda é permitida desde que com expressa autorização do Executivo Municipal.

EMENDAS - A primeira emenda altera a redação do parágrafo 2° do artigo 8°, que diz respeito sobre o grau de parentesco entre os permissionários. Conforme o texto original, seria vedada a concessão da permissão para pessoas que possui grau de parentesco direto ou colateral. A emenda retira a palavra colateral da redação.

A segunda altera o inciso IV do artigo 36. O projeto prevê multa se o permissionário deixar de comparecer no local da atividade durante todo o período constante de sua permissão. Com a emenda, a ausência do comerciante no local se justifica não acarreta em multa.

Kamila Arruda - Assessoria de Imprensa



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