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14/12/2015
Lei de Faissal garante venda e consumo de bebidas alcoólicas nos estádios
Luiz Alves - Secom CMC
Vereador Faissal Calil
Os estádios da Capital devem passar a comercializar bebidas alcoólicas a partir do ano que vem. A medida é reflexo da aprovação de um projeto de lei de autoria do vereador Faissal Calil (PSB), que autoriza a venda e o consumo de bebidas alcoólicas nos estádios e arenas desportivas.

O parlamentar socialista alega que não há motivos para proibir a comercialização de tal produto neste tipo de estabelecimento, tendo em vista que não há comprovação de que ele esteja associado à violência dentro ou fora dos estádios. Para Faissal, a prova foi a Copa do Mundo, “um evento sem registro de incidentes ou prática de delitos em virtude da venda e consumo de bebidas alcoólicas”, enfatizou.

A bebida alcoólica foi liberada naquela ocasião para atender, em caráter especifico, os compromissos daquela entidade com seus patrocinadores. “Após a publicação da Lei Geral da Copa, não há mais como se defender a proibição de venda e consumo de bebidas alcoólicas em estádios de futebol”, defende Faissal.

De acordo com ele, foi com base neste entendimento técnico / jurídico, que foi baseada a lei. Apesar de a mensagem garantir a comercialização, ela deve seguir a algumas regras. No que diz respeito ao fornecedor, ele deverá ser devidamente habilitado mediante obtenção de alvará específico junto ao Palácio Alencastro. Além disso, é proibida a venda de bebidas em recipientes metálicos ou de vidros. Elas somente poderão ser vendidas e entregues aos consumidores em copos plásticos.

Também é vedada a venda e a entrega de bebida alcoólica a menores de 18 (dezoito) anos, podendo o fornecedor e/ou pessoa física responsável por tais condutas, responder civil e criminalmente, nos termos da legislação vigente. Conforme o texto da lei, a comercialização deve ser iniciada com pelo menos uma hora e meia antes do início da partida e encerrada trinta minutos após seu término.
  
Todos os setores dos estádios ou arenas desportivas estão autorizados a comercializar o produto, desde que atendam as normas. O fornecedor que descumpriu qualquer dos requisitos impostos pode ser multado em R$ 5 mil, além de estar sujeito a suspensão de 30 a 360 dias.

O projeto foi aprovado na sessão plenária de quinta-feira (10) por maioria dos votos e segue agora para sanção ou veto do prefeito Mauro Mendes (PSB).

Kamila Arruda - Assessoria de Imprensa



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