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15/12/2015
Obras incompletas não podem mais ser inauguradas
Luiz Alves Secom - CMC
Vereador Ricardo Saad
Está proibida a inauguração e a entrega de obras públicas incompletas ou que estejam sem condições de funcionamento. A medida é reflexo da aprovação de um projeto de lei de autoria do vereador Ricardo Saad (PSDB).

A medida foi publicada no Diário Oficial de Contas que circulou nesta segunda-feira (14). Ela havia sido aprovada por unanimidade no início do mês passado. O prefeito Mauro Mendes (PSB), entretanto, vetou parcialmente a proposta.
 
O veto, por sua vez, foi derrubado pela Câmara de Cuiabá na semana passada, com o aval da Comissão de Constituição e Justiça, que emitiu parecer favorável a aprovação integral da mensagem.

Com mensagem, a intenção do parlamentar é garantir maior comprometimento do Poder Público para com a sociedade na entrega de obras, principalmente aquelas ligadas a serviços essenciais como, por exemplo, a saúde.

Saad cita o caso do Hospital São Benedito que foi inaugurado em abril, mas só entrou em funcionamento em julho. “Almejamos que haja maior moralidade da administração, em desfavor de Agentes Políticos que fazem uso de estratégias eleitoreiras que visam, tão somente, à promoção pessoal, sem preocupar com o real atendimento das inúmeras necessidades da população”, frisa.

Para que não haja dúvidas, a lei traz em seu texto a conceituação de obras públicas e também delimita o que consideramos incompletude ou não atendimento às suas finalidades.

As obras seriam todas as construções realizadas pelo poder público com o intuito de servir à população, tais como: escolas, hospitais, prédios de atendimento à população.

Tais obras devem atender aos requisitos previstos no Código de Obras e Edificações do Município ou legislação equivalente, além de estar em dia com a emissão de alvarás, autorizações e licenças.

“A inobservância dessas normas a classifica, automaticamente, como obra incompleta”, ressalta o parlamentar tucano.

Além disso, Saad afirma que o projeto ainda tem o objetivo de inibir a inauguração de obras que, embora completas ainda não estejam em condições de atender ao fim para o qual foram planejadas.

“Não vejo a utilidade de inaugurar uma obra que possui faltas graves que impeçam seu uso pela população, tais como falta de número mínimo de profissionais, de matérias de uso ordinário e de equipamentos afins ou situações similares”, finaliza.

Kamila Arruda - Assessoria de Gabinete




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