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19/02/2016
Lojas são obrigadas a fixarem em local visível à proibição da venda casada
Arquivo - CMC
Vereador Onofre Júnior
Lei do vereador Onofre Junior mantém e garante direito do consumidor cuiabano

Apesar de proibido pelo Código do Consumidor, prática da venda casada acumula denúncias na Justiça e nos Procons municipais e estaduais de todo o país; e para manter e garantir o direito dessa lei em Cuiabá, o vereador Onofre Junior (PSB), criou a lei nº. 6.022, que foi sancionada em 28 de dezembro de 2015, beneficiando diretamente a população da capital.

A lei obrigada o comprometimento das lojas de departamento, lojas e móveis e utensílios domésticos, lojas de eletroeletrônicos e eletrodomésticos, a fixarem em local visível e em tamanho - fonte 16, a informação clara e precisa do artigo 39, I, do código de Defesa do Consumidor, “a proibição da venda casada”.

O vereador Onofre Junior explica que a lei vem ao encontro com o interesse do cidadão consumidor, com a preservação do seu direito de escolha. “Venda Casada é a prática que os fornecedores têm de impor, na venda de algum produto ou serviço, a aquisição de outro não necessariamente desejado pelo consumidor, e para o bom conhecimento do cidadão, criamos essa Lei, que garante o conhecimento do Código de Defesa do Consumidor, que é a ampla liberdade de escolha quanto ao que deseja consumir, com a publicidade, através de cartaz em local visível com o conteúdo da respectiva lei”.

A Lei, nº 6.022/2015 foi publicada no Diário Eletrônico do TCE, nº 781 de 07/01/2016.

Assessoria de Imprensa



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