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23/02/2016
Lueci apresenta lei para acabar com constrangimento ao amamentar
Imagem da internet
Bebê durante amamentação
A vereadora Lueci Ramos (PSDB) apresentou na sessão ordinária da Câmara Municipal de Cuiabá, o projeto de lei que dispõe sobre o direito ao aleitamento materno em locais públicos. O objetivo da vereadora é criar uma norma para coibir proibições descabidas ao exercício deste direito, que afeta acima de tudo, os bebês.
 
Apesar de ser sabido por toda sociedade que o aleitamento materno é direito básico da criança e uma proteção a sua saúde, a amamentação em público gera polêmica, já que algumas pessoas a encaram como algo ofensivo ou despudorado, já que expõe o seio da mulher. Contudo, cabe aos entes públicos garantirem o bem estar da população e garantir a plenitude de seus direitos.
 
Desta forma, o projeto de lei não questiona o direito dos expectadores ou proprietários de estabelecimentos, mas o direito da criança de ser amamentada por sua mãe, onde quer que ela esteja.
 
Pelo projeto de lei de Lueci, fica permitido o exercício do aleitamento em locais públicos, sendo proibido a qualquer estabelecimento criar regras que impeçam que as mães amamentem seus bebês.
 
Para os efeitos desta lei o “estabelecimento” é qualquer local de acesso ao público que tenha finalidade comercial, cultural, recreativa ou de prestação de serviço público ou privado.
 
Fica permitido dentro destes locais o aleitamento materno, que ocorrerá a critério da mãe, em qualquer de suas dependências, ainda que haja um área reservada especificamente para essa finalidade, que será utilizada, quando for o caso, apenas para as mães que tiverem expressa preferência, sendo considerada uma violação à lei a imposição de qualquer regra ou local especial para o exercício da amamentação.
 
“Esta lei que estamos propondo, não obriga uma conduta da mãe, cada uma vai proceder como achar melhor e lhe parecer mais confortável, podendo inclusive, manter maior discrição na hora de amamentar. O que não podemos permitir é que continuem a tolher um direito dos bebês. Se a mãe desejar ou necessitar amamentar em qualquer local, este direito não poderá ser mais tolhido. Esse é o espírito da nossa lei e está em consonância com os interesses da criança”, argumentou Lueci Ramos.
 
Os estabelecimentos que não cumprirem a lei receberão penalidade pecuniária e, no caso de órgãos da administração pública, haverá responsabilização do gestor. Sendo que no primeiro descumprimento, a multa a ser aplicada será de R$ 500,00, (Quinhentos Reais), e, em caso de reincidência, será cobrado o dobro deste valor para cada notificação recebida.
 
Outro aspecto importante da lei é a necessidade de informar ao público sobre este direito. Deverá cada estabelecimento fixar a norma, em local visível, de forma a ser conhecida por todos.

Luciana Oliveira Pereira - Secom CMC



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