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10/02/2017
Marcelo Bussiki apresenta projeto que proíbe o nepotismo cruzado
Ednei Rosa/CMC
Vereador Marcelo Bussiki
O vereador e segundo-secretário da Mesa Diretora da Câmara de Cuiabá, Marcelo Bussiki (PSB), apresentou na sessão desta terça-feira (07) um projeto de lei para proibir que detentores de mandado eletivo tenham cônjuge, companheiro ou parente até terceiro grau ocupando cargo em comissão na administração publica municipal. O objetivo é impedir o chamado "nepotismo cruzado".

Segundo o projeto, fica vedado a prefeitos, vice-prefeitos, deputados estaduais, federais, vereadores e demais detentores de mandato eletivo, secretários municipais ou titulares de cargos que lhes sejam equiparados, ter cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, ocupando cargos em comissão em órgãos públicos municipais de Cuiabá.

A proibição vale ainda para contratação, por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e a contratação, por dispensa ou inexigibilidade de licitação, na condição de pessoa física ou de sócio de pessoa jurídica.

De acordo com o vereador, a intenção é garantir o cumprimento da Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que já trata do nepotismo e tem força de lei, porém, não tem sido cumprido em sua integralidade - o que compromete o bom andamento da administração Pública.

“Queremos reforçar essa vedação. Garantir que, aqui em Cuiabá, o nepotismo não seja tolerado e que haja o cumprimento do princípio da impessoalidade. Queremos impedir que os detentores de mandatos eletivos levem vantagem em relação ao cargo, indicando parentes. A máquina pública é grande, mas estamos propondo criar mecanismos para garantir a efetiva fiscalização”, afirmou o vereador.

Está previsto no projeto de lei que a Controladoria-Geral do Município faça constar no Plano Anual de Auditoria a verificação dos casos em condição de nepotismo. “A apuração será feita por este órgão que tem independência e, inclusive, consegue realizar o cruzamento dos dados, de modo que na auditoria encaminhada ao Tribunal de Contas deva constar todos os casos de nepotismo. Além disso, eu mesmo vou acompanhar”, disse Bussiki.

O projeto prevê ainda o prazo de até 30 dias, contado da publicação da Lei, para que seja promovida a exoneração dos atuais ocupantes de cargo de provimento em comissão e a dispensa de função gratificada das pessoas que se enquadrarem nas situações previstas.

Segundo o vereador, o projeto não deve ter dificuldade para ser apreciado pelos vereadores e pelo prefeito Emanuel Pinheiro. “O próprio prefeito já declarou que não vai tolerar o nepotismo e vamos trabalhar com ele para que esta prática não volte a se repetir”, disse.

Transparência

Esta não é a primeira vez que Bussiki trabalha em prol da moralidade e transparência. Quando atuou como controlador-geral do Município, na gestão do prefeito Mauro Mendes, Bussiki foi responsável por implantar a Lei de Acesso à Informação e a Lei da Ficha Limpa, que dispõe sobre a contratação de servidores de cargos comissionados na administração municipal.

Além disso, implantou o novo Portal da Transparência da Prefeitura de Cuiabá e o Cadastro de Impedidos na Prefeitura de Cuiabá - que registra pessoas físicas e jurídicas que possuam alguma irregularidade no que diz respeito à execução de convênios, contratos de repasse, termos de parceria e prestação de contas.

Assessoria de Gabinete



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