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07/06/2017
Registro e comunicação de nascimentos de crianças com síndrome de down é lei em Cuiabá
Ednei Rosa - Câmara Municipal de Cuiabá

Nesta sexta-feira (02) a Lei nº 6.179, de 30 de maio de 2017, foi publicada pelo Diário Oficial, sancionada pelo prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro e aprovada na Câmara Municipal de Cuiabá, que dispõe sobre a obrigatoriedade do registro e a comunicação de nascimentos de crianças com Síndrome de Down nos hospitais de Cuiabá, de autoria do vereador e doutor Ricardo Saad.

A finalidade é permitir a informação adequada aos familiares, com atenção multiprofissional, dar atendimento por intermédio de aconselhamento genético, favorecendo as possibilidades de tratamento. A proposta também visa impedir o início tardio da estimulação e do tratamento, beneficiando o desenvolvimento motor e intelectual, bem como garantir a socialização, inclusão e autonomia da criança nos primeiros anos de vida.

De agora em diante os hospitais públicos e privados, Casas de Saúde, hospitais filantrópicos, maternidades, clínicas, centros de saúde e postos de saúde da Capital ficam obrigados a fazer o registro e a comunicação imediata do nascimento de crianças com Síndrome de Down aos órgãos competentes que desenvolvem atividades com pessoas especiais, com o objetivo de estimular precocemente a criança.

De acordo com o parlamentar, a lei vai melhorar a qualidade de vida e aumentar as possibilidades da criança com Síndrome de Down, respeitando as diretrizes das políticas públicas do Ministério da Saúde.

“Garantir o apoio, o acompanhamento e à intervenção imediata dos órgãos municipais, por seus profissionais devidamente capacitados e permitir informação adequada aos familiares, com atenção multiprofissional é um dos direitos da lei aprovada”, afirma Saad.

Da assessoria de imprensa.



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