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04/09/2008
Câmara promulga lei de isenção de pagamento sobre consumo de água
Secom CâmaraCbá/Fablício Rodrigues
Vereadores em Sessão Plenária
“Ficam isentos de pagamento do consumo de água fornecida pela Companhia de Saneamento da Capital, os imóveis em que funcionam centros comunitários, clubes de mães, centros de convivência de idosos, creches, igrejas e locais de cultos religiosos e suas liturgias, entidades filantrópicas sem fins lucrativos, que trabalham com crianças e adolescentes com sede no município”. A medida acima já foi publicada na Gazeta Municipal e está em vigor desde 15 de agosto de 2008, com a promulgação da mesma, pela Câmara Municipal de Cuiabá.

O projeto de lei, que foi aprovado pelos vereadores, foi encaminhado ao Executivo, no entanto, por não ter sido sancionado em tempo hábil, o Legislativo, por meio do presidente da Casa, vereador Lutero Ponce (PMDB) promulgou a nova redação ao artigo 1º da Lei número 3.940 de 30 de dezembro de 1.999.

Para Lutero, a partir do momento em que a matéria é votada na Casa, o município deve estar apto a colocá-la em prática, principalmente quando atinge significativa parcela da população e, neste caso em específico, a não manifestação do Executivo, automaticamente concede o direito à promulgação. “Com isso, quem ganha é a população”, acrescenta.

Assessoria: Secom CâmaraCba/Gleid Moreira



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