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18/05/2018
Justino acredita que reverte decisão judicial
Brunna Maria - Secom/Câmara de Cuiabá
O Presidente da Câmara de Cuiabá, vereador Justino Malheiros (PV), em entrevista a vários veículos de comunicação, garantiu que não enxerga dúvidas quanto à legalidade da votação do Projeto de Resolução ocorrida na Sessão Ordinária do último dia 15, cuja aprovação foi derrubada, em caráter liminar, na Justiça por um grupo de vereadores.

O Projeto visa mudar o Regimento Interno do Legislativo, permitindo a reeleição de membros da Mesa Diretora, o que era permitido pelo Regimento anterior, que vigorou até dezembro 2016.

Palavra de lei

Embasada no que assevera a legislação, a Procuradoria da Câmara emitiu parecer respaldando a votação.

A Constituição Federal assegura, no artigo 47, que “salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.”

A Lei Orgânica do Município, por óbvia subordinação, adota igual procedimento e no artigo 9º afirma que “as deliberações da Câmara serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros, salvo disposição em contrário constante na Constituição Federal e nesta Lei Orgânica.” 

Como deve seguir os ditames das leis maiores, o Regimento Interno dispõe no artigo 175 que “as votações, salvo disposição em contrário, serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta dos membros da Câmara.”

O resultado da votação apresentou 13 votos favoráveis e 12 contrários, o que significa que “a maioria absoluta” dos vereadores aprovou o Projeto.

Acima de opiniões

Por isso, o Presidente Justino acredita que vai reverter a situação na justiça e garantir a aprovação da matéria. “A discussão é o quórum, se é por maioria absoluta ou por dois terços, e quanto a isso as leis não deixam dúvidas”.

Os vereadores contrários à matéria argumentaram na Justiça também que o Presidente teria agido de forma truculenta e tomado decisões que configurariam abuso de poder. Durante a Sessão as discussões ficaram exaltadas e nessas situações é comum o parlamentar usar de expedientes, tais como Pela Ordem ou Pedido de Vista, permitidos pelo Regimento Interno a fim ganhar a discussão.

Justino recebeu com estranheza essa postulação dos vereadores, pois “as conversas sobre essa alteração no regimento estão na pauta das lideranças desde o ano passado”. Ele explicou ainda que não se trata de permitir a reeleição apenas do Presidente, “mas de qualquer membro da Mesa Diretora”.

Assim, para ele o abuso de poder não está configurado, pois, conforme explicou “nem sei se serei candidato, pois será necessário viabilizar uma candidatura até as eleições, que devem acontecer no próximo mês de agosto”.

Sem abuso

Quanto à suspeita de ter agido com abuso de poder por ter negado Pedido de Vista a vereadores que requisitaram, para Justino isso não se configura, em sua defesa ele recorre ao que dispõe o Regimento Interno que no artigo 189 estabelece que o Presidente da Sessão “poderá deferi-lo” e ainda assim por “apenas duas vezes”. “Ora, poderá quer dizer que posso ou não conceder. Não concedi usando uma prerrogativa que o Regimento me assegura”.

Formado por 25 vereadores, é natural que ocorram divergências dentro do Parlamento, durante a votação de qualquer matéria. Existem entendimentos variados para um mesmo assunto.

Democracia é divergência

O vereador Chico 2000 (PR), do grupo que se posiciona contrário à aprovação do projeto questionou durante as discussões em Plenário “como é possível alterar uma lei por maioria simples, sendo que o projeto original foi aprovado por 2/3?”

Já o vereador Eliseu Nascimento (PSDC), do grupo favorável, postula que a Câmara pode adotar o sistema que vigora em outras esferas do poder político. “No nível federal é cabível a reeleição, assim como no estadual – o Governador Pedro Taques (PSDB) é pré-candidato, o Prefeito de qualquer cidade também pode recandidatar assim como os próprios vereadores. Por que o Presidente da Câmara ou outro membro da Mesa Diretora não pode?”.


SECOM – CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ
ASSESSORIA DE IMPRENSA




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