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14/06/2018
Projeto garante que sabatistas façam provas no domingo
Brunna Maria - CMC
O vereador Diego Guimarães (Progressistas) apresentou projeto de lei que tem como objetivo garantir que concursos públicos e processos seletivos no âmbito municipal aconteçam preferencialmente aos domingos. A proposta garante a fiéis Adventistas do Sétimo Dia e judeus a liberdade religiosa e a oportunidade de pleitear algum cargo público. 

No projeto, é estabelecido que as provas quando promovidas por entidades da administração pública direta ou indireta, de qualquer dos Poderes do município de Cuiabá, serão realizadas aos domingos. O vereador explica que a Constituição Federal assegura que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política. "A lei irá conciliar a necessidade de realização do concurso público, sem que os sabatistas sejam impedidos de participar desses processos seletivos por razões religiosas”, explica o parlamentar.

O candidato deverá dirigir requerimento à entidade organizadora do certame, no prazo fixado em edital declarando os motivos religiosos que o impedem de realizar a prova no horário previsto. Comprovada administrativamente a impossibilidade ou a inviabilidade técnica ou financeira de aplicação das provas no domingo, a entidade promovedora do certame poderá realizar o concurso público ou processo seletivo em outro dia da semana.

Caso haja a inviabilidade de realização da prova no domingo, a entidade promovedora do certame permitirá que candidatos impossibilitados por motivos religiosos realizem a prova em horário alternativo, após as 18 (dezoito) horas do mesmo dia. Com isso, o candidato deverá concordar em comparecer na mesma data e horários designados para realização do certame, permanecendo incomunicável em sala separada, até o momento de submeter-se à prova

O interessado na vaga deverá trazer consigo, em conformidade com as disposições do edital, alimentação e hidratação suficiente para permanecer isolado até a conclusão da prova. Além disso, o disposto nesta Lei somente se aplica aos concursos públicos e processos seletivos iniciados a partir de sua vigência.


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