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12/03/2019
AGORA É LEI -Concessionárias não podem cobrar taxa de estacionamento dos usuários

O estacionamento nas empresas concessionárias de Cuiabá não pode ser cobrado. A medida é reflexo de uma lei de autoria do vereador Luis Cláudio (PP), promulgada pela Câmara Municipal em agosto do ano passado. Ela evita, principalmente, a cobrança feita pelas empresas de serviços funerários na Capital.

Para o parlamentar, as concessionárias não podem recontratar outras empresas exploradoras do serviço de estacionamento, para atuarem dentro do terreno condicionado pelo Município. “Se a atividade-fim dessas empresas é serviço funerário, por exemplo, não se pode explorar uma atividade-meio, que é o estacionamento.

E o pior, no contrato de concessão não existe autorização para que essa concessionária explore o estacionamento na sua sede. Não estou falando do estacionamento ao lado da Capela Jardins, por exemplo, mas do estacionamento cobrado dentro da funerária”, explicou o progressista. Desde a concessão realizada em 2011, apenas as funerárias Dom Bosco, Santa Rita e Santa Terezinha, conhecida por Capela Jardins, têm autorização para prestar serviço funerário em Cuiabá. “Quando se trata de coisa pública, não se pode cobrar mais uma taxa extra dos usuários daquele serviço, como a cobrança de estacionamento das funerárias. Não podem permitir que algumas pessoas que vão lá ganhem vagas de estacionamento pela pessoa que representam e não dar vagas para o pobre que vai enterrar seu parente”, completou o vereador.
Além das empresas de serviços funerários, a lei ainda proíbe a cobrança de estacionamento nas concessionárias de água e esgoto, Águas Cuiabá, de coleta de lixo, Locar Gestão de Resíduos, e nas empresas de transporte coletivo.


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