Acessibilidade
Início

NOTÍCIAS
17/12/2018
Memórias do Legislativo Cuiabano - O AI-5: o retrocesso democrático
Diário de São Paulo
O conhecido Golpe Militar, denominado pelos partidários do Regime como a Revolução brasileira, processo civil – militar, ou então Movimento de 1964,  de acordo com o Presidente do STF, o Ministro Dias Toffoli, deu início a um longo período sem qualquer suspiro democrático no Brasil, muito embora os seus defensores dissessem que o processo servia exatamente para assegurar a democracia.

Para que o ônus histórico do Regime não caia somente sob o colo dos militares, é necessário destacar que a conquista do poder político pelos militares deu-se com o apoio da população civil, amedrontada pela falácia de instalação de um regime comunista. Havia a promessa de restabelecimento da ordem e logo no ano seguinte a realização de eleições livres e universais de civis para a Presidência. Ledo engano, a ordem democrática só se restabeleceria  com a Carta de outubro de 1988.

Os governos militares fizeram uso de Atos Institucionais para garantir o poder, diplomas que superavam hierarquicamente as demais leis, inclusive a Constituição, a lei maior de um país. Um dos mais importantes e impactantes atos institucionais no período foi o AI-5, promulgado pelo presidente Artur da Costa e Silva, com o aval do Conselho de Segurança Nacional, no dia 13 de dezembro de 1968, a 50 anos atrás. Para os militares, tal medida foi necessária para que não fossem frustrados os ideais superiores da tal revolução, preservando a ordem, a segurança, a tranqüilidade, o desenvolvimento econômico e cultural, e a harmonia política e social do país comprometidos por processos subversivos e de guerra revolucionária. Entretanto, ele foi para nós, o mais retrógrado e criminoso ato contra os direitos políticos e à democracia.

Boris Fausto, um dos notáveis da historiografia brasileira, resume os principais pontos do Ato Institucional nº 5. Diz que o ato permitiu ao Presidente a prerrogativa de fechar o Congresso Nacional, intervir nos Estados e municípios, cassar mandatos, suspender direitos políticos (direto de participar do processo eleitoral e manifestações de natureza política), demitir ou aposentar servidores públicos, decretar estado de sítio e limitar o direito ao habeas corpus. O historiador destaca que foi a partir ato nº 5 que legalizou-se no país a censura aos meios de comunicação e a tortura tornou-se um dos métodos de manutenção da ordem. 

Muito embora uma das possibilidades deste ato institucional fosse a de suspender as atividades das câmaras municipais por tempo indeterminado, nas sessões que se seguiram na Câmara de Cuiabá, não houve qualquer manifestação dos edis, seja a favor ou contra o ato. Os vereadores dividiam-se no período em dois partidos, a ARENA (Aliança Renovadora Nacional) e o MDB (Movimento Democrático Brasileiro), modelo bipartidário, criado pelo Ato Institucional nº 2. Teoricamente, a ARENA reunia os partidários do governo e a oposição compunha o MDB. Na verdade, não havia uma verdadeira oposição ao regime militar por parte dos militantes do MDB, todos os vereadores não se opunham, ao menos declaradamente, ao Regime. Pelo contrário, foram feitos diversos discursos enaltecendo a Revolução. Talvez seja esse o motivo para a ausência de discussão da ameaça declarada às câmaras municipais do Brasil.

Os nobres Edis de 50 anos atrás talvez tenham falhado ou não percebido como era perigoso o Ato nº 5, mas os atuais vereadores, pelo contrário, entendem que garantir a democracia, os direitos políticos e o direito à liberdade são fundamentais à vida, não só à sociedade, como preceituado na Declaração Universal dos Direitos Humanos, que inclusive completou 60 anos no último dia 10. 

Rememorar este momento histórico é perceber o quanto evoluímos e ter a certeza que temos o dever, quase que natural, de impedir que medidas como as dos atos institucionais do Regime Militar voltem a ser acreditados como necessários. Talvez, se nos inspirarmos nos franceses, que lutam, desde a Queda da Bastilha (1789), contra medidas do seu governo, vindas contra os seus interesses, seja salutar. A defesa do direito de qualquer pessoa de reger a sua vida e de seus iguais e desiguais deve estar sempre em primeiro lugar, sem qualquer alienação, sempre.

Danilo Monlevade
Analista Legislativo
Coordenadoria de Cultura e Resgate Histórico



Imprimir Voltar Compartilhar:   Share




+ Notícias
26/04 - Kássio Coelho visita obras de escola municipal na Capital
26/04 - Ex-prefeito de Cuiabá e motorista de aplicativo fazem uso da Tribuna Livre
26/04 - Chico 2000 garante compromisso da prefeitura para obras de campo society
SESSÃO AO VIVO
INFORMES

Brasão de Cuiabá
Praça Moreira Cabral - Centro - s/n - Cuiabá-MT - CEP 78020-010 - Fone:(65) 3617-1500
secom@camaracuiaba.mt.gov.br - Desenvolvimento: STIT - Todos os direitos reservados © 2023
O horário de atendimento ao público é de segunda a sexta-feira das 7:30hs às 18:00hs.